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Serviço Solicitar autorização para participação em evento (Empresas do RJ e MEI

A Nota Fiscal que acobertar a remessa das mercadorias ou, se for o caso, o DANFE, deverá ser mantido no local, durante o evento, à disposição do fisco.

A remessa de mercadoria destinada a feira de amostras, exposições ou evento semelhante, efetuada por contribuinte localizado neste Estado para alienação no local, observará os procedimentos estabelecidos para as operações de venda fora do estabelecimento, previstos na Resolução SEFAZ nº 720/14, PARTE II, ANEXO XIII Capítulo III.

As orientações abaixo se aplicam ao preenchimento da NF-e relacionada à remessa de mercadorias para venda em feiras e eventos e são utilizadas após o cadastro no portal de emissão de documentos fiscais eletrônicos da SEFAZ-RJ.

Dados do remetente = dados do destinatário

Natureza da operação no caso de venda: remessa para venda fora do estabelecimento (CFOP 5904 para contribuintes localizados dentro do estado do Rio de Janeiro ou CFOP 6904 para contribuintes de fora do estado).

Natureza da operação no caso de exposição, ou seja, sem venda: remessa para exposição ou feira (CFOP 5914 para contribuintes localizados dentro do estado do Rio de Janeiro ou CFOP 6914 para contribuintes de fora do estado).

Quantidade informada na nota fiscal deve ser igual à quantidade efetivamente remetida para a feira/evento.

O valor informado na nota fiscal deve ser o valor de venda da mercadoria na feira/evento.

No campo “informações adicionais ou complementares” devem ser inseridos o nome, data e local do evento para o qual a mercadoria está sendo remetida.

A legislação que disciplina a operação realizada em feira ou eventos semelhantes é a RESOLUÇÃO SEFAZ 720/2014 – ANEXO XIII – CAPÍTULO XX.

OBS.: Quando se tratar de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, para efeitos de emissão da Nota Fiscal será observado o disposto no Livro II do RICMS/00

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